ÁREAS DE INTERESSE: DIREITO, HISTÓRIA , FILOSOFIA (BIOÉTICA) E POLÍTICA.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO TRIBUTO NO MUNDO FENOMÊNICO. No campo dos Crimes Tributários, entre muitos, há o tipo descrito no “caput” do artigo 1° da Lei 8137/90, que é cardinal para a elucidação da questão em epígrafe: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000). Para a elucidação do que propomos nos utilizaremos dos conhecimentos proferidos pelos professores Hugo de Brito Machado e Luiz Flávio Gomes. 2. DESENVOLVIMENTO Os ilustres professores concluíram em aulas ministradas em curso de Pós-graduação em Direito Tributário no Curso LFG, que Suprimir o tributo do mundo fenomênico é crime, mas se o contribuinte cumpre as obrigações acessórias e não paga o tributo, o crime não fica configurado. O que nos importa enquanto operadores do Direito é que o simples fato de o contribuinte declarar os fatos já é capaz de isentá-lo do cometimento do fato criminoso, segundo o disposto no HC 76420 do STF, nesses casos é demonstrada a boa fé do contribuinte. Esta é a posição do nosso órgão maior do Poder Judiciário. Nos moldes do artigo 1° da Lei 8137/90, o que configura crime é a ocultação dos elementos factuais da dívida do tributo. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que dever pura e simplesmente não é crime. 3. CONCLUSÃO Podemos considerar como exemplo conclusivo o fato de que vender produto e não emitir nota fiscal é crime, mas, emitir nota fiscal em valor menor não configura o ilícito penal tributário. Cabe ressaltar que entendemos nesse prisma que suprimir significa eliminar completamente e reduzir tem a conotação de uma diminuição, ou seja, eliminação parcial do tributo. 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei 8137/90. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm Consultado em 19 de outubro de 2010. Habeas Corpus 76420/SP: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/740705/habeas-corpus-hc-76420-sp consultado em 19 de outubro de 2010. Para citar esse texto: MONTEIRO DE BARROS, Evandro Jr. A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO TRIBUTO NO MUNDO FENOMÊNICO. Universidade Anhanguera-Uniderp. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 18.

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