ACONTECEU NO TRIBUNAL DE NUREMBERG
As
autoridades aliadas não haviam tentado descobrir advogados de talento
excepcional para os réus: o que se reuniu foi um grupo responsável de advogados
aprovados pela Corte. Um réu podia escolher um desses advogados ou solicitar
aprovação da Corte para um nome que ele próprio lembrasse. Entretanto sofriam
os advogados, como todos os alemães. O choque da derrota, da destruição e da
tristeza que os acercavam[1].
Eles
não tiveram não apenas o direito mais elementar de todo advogado de expor seus
argumentos livremente e sem delimitações de tempo, como também não puderam
utilizar livremente os recursos
jurídicos que lhes pareciam necessários, nem produzir documentos comprovativos
e intimar o comparecimento de testemunhas de defesa. Foram tratados como se
fossem acusados, visto que eram obrigados a submeter antecipadamente à apreciação do tribunal os seus discursos e a
conformarem-se com a intimação do presidente do mesmo tribunal-vingança para
que apresentassem nova versão corrigida [2].
REFERÊNCIAS:
1-Filho Paulo, apud Ferreira Eduardo. Tribunal de Nuremberg: o maior julgamento da História. Revista Visão Jurídica, n° 16, Editorial Mercado.
2- Regras, João das, apud Ferreira
Eduardo, ibidem.

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