ÁREAS DE INTERESSE: DIREITO, HISTÓRIA , FILOSOFIA (BIOÉTICA) E POLÍTICA.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

ACONTECEU NO TRIBUNAL DE NUREMBERG



As autoridades aliadas não haviam tentado descobrir advogados de talento excepcional para os réus: o que se reuniu foi um grupo responsável de advogados aprovados pela Corte. Um réu podia escolher um desses advogados ou solicitar aprovação da Corte para um nome que ele próprio lembrasse. Entretanto sofriam os advogados, como todos os alemães. O choque da derrota, da destruição e da tristeza que os acercavam[1].

Eles não tiveram não apenas o direito mais elementar de todo advogado de expor seus argumentos livremente e sem delimitações de tempo, como também não puderam utilizar livremente os recursos jurídicos que lhes pareciam necessários, nem produzir documentos comprovativos e intimar o comparecimento de testemunhas de defesa. Foram tratados como se fossem acusados, visto que eram obrigados a submeter antecipadamente à apreciação do tribunal os seus discursos e a conformarem-se com a intimação do presidente do mesmo tribunal-vingança para que apresentassem nova versão corrigida [2].   



REFERÊNCIAS:

1-Filho Paulo, apud Ferreira Eduardo. Tribunal de Nuremberg: o maior julgamento da História. Revista Visão Jurídica, n° 16, Editorial Mercado.


2- Regras, João das, apud Ferreira Eduardo, ibidem.

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