Sem
dúvida alguma, o tema referente à prova é o mais importante de toda a ciência
processual, já que as provas constituem os olhos do processo, o alicerce sobre
o qual se ergue toda a dialética processual. Sem provas idôneas e válidas, de
nada adianta desenvolverem-se aprofundados debates doutrinários e variadas
vertentes jurisprudenciais sobre temas jurídicos, pois a discussão não terá
objeto[1].
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