DOUTRINA - DIREITOS HUMANOS E FILOSOFIA
Mais
de dois séculos atrás, as críticas de
Kant, os primeiros manifestos do Iluminismo, desencadearam a modernidade
filosófica a partir da investigação feita pela razão sobre seu próprio
funcionamento. Daquele ponto em diante, o entendimento que o Ocidente tem de si
mesmo tem sido dominado pela ideia de progresso histórico por meio da razão.
A
história condensada do Direito Natural termina com a introdução da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que transformou o “contrassenso” naturalista
em direitos positivos contundentes.
Nietzsche
e seus discípulos, Heidegger e Foucault, destruíram a afirmação de que os
valores do Iluminismo de método rigoroso, autossuficiência burguesa e piedade
cristã poderiam levar a um progresso incessante, harmonizar a humanidade e seu
meio ambiente e tornar o conhecimento um bem humano universal.
Os
“Direitos do homem” adentraram o cenário do mundo quando as duas tradições se
uniram por um breve instante simbólico no início da modernidade, representado
pelos textos de Hobbes, Locke e Rousseau, pela Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão francesa e pelas Declaração da Independência e Declaração de
Direitos norte-americanas.
Referência:
Douzinas, Costa. O fim dos
direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

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