Trata-se
de resumo feito por mim, sobre Inquérito Policial, direcionado aqueles que se
interessam pelo Direito Processual Penal.
Bons
estudos!
Para citar este trabalho:
Monteiro de Barros Junior, Evandro. Resumo sobre inquérito policial. publicado em http://agoravirtual21.blogspot.com.br/ em 01/2013.
RESUMO
SOBRE INQUÉRITO POLICIAL
1-
INQUÉRITO
POLICIAL
Trata-se
de uma das formas preliminares de investigação. O inquérito policial possui
caráter informativo e tem a finalidade de fornecer ao órgão acusador, Parquet, fundamentos para a propositura
da ação penal.
Ainda que o indivíduo não esteja
preso, nem tenha sido emitida ordem de prisão contra ele, o simples fato de
existir investigação, já pode em tese, constituir-se em elemento de indevido
constrangimento que pode ser sanado por habeas
corpus.
1.1-
JUSTA
CAUSA PARA AÇÃO PENAL
É
a exigência de elementos de convicção que proporcione suporte fático e
demonstre viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova da
materialidade), não bastando a singela descrição na denúncia/queixa de um fato
revestido de tipicidade, despido de qualquer indício de prova. Deve haver um
suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou queixa. Não haverá
justa causa, por exemplo, se não houver testemunha que indique que o sujeito
cometeu o delito.
O inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo de
caráter inquisitivo de cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária.
Destinatários
do IP:
O IP destina-se de forma imediata ao
Ministério Público.
Destina-se de forma mediata, ao
magistrado, que utilizará o seu conteúdo para decidir sobre o recebimento ou
rejeição da denuncia ou queixa, ou ainda para verificar a viabilidade de
decretação de medidas cautelares, tais como prisão temporária, prisão
preventiva, interceptação telefônica etc.
Características
do IP: (IOIDS).
a) Inquisitivo.
No âmbito do IP não há ampla defesa e contraditório.
b) Obrigatório
em caso de ação penal pública incondicionada. O delegado não pode deixar de
instaurá-lo.
c) Indisponível
(após a instauração deve ser devidamente concluído pela autoridade policial,
com o relatório).
d) Dispensável
(não é condição indispensável para a propositura da ação penal, desde que já
existam elementos de prova suficientes, como é o caso do relatório votado em
CPI).
e) Sigiloso
(visa resguardar a imagem e a privacidade do investigado quanto o sucesso da
investigação).
A
Lei 9.099/95, substitui o IP por
termo circunstanciado, em seu artigo 69.
Vícios
no IP:
Não
há vícios propriamente ditos no IP,
somente meras irregularidades e não afetam a ulterior ação penal.
Irregularidades
no IP:
a) Vício
na lavratura do auto de prisão em flagrante (APF).
Se a autoridade não observar
as formalidades dos artigos 304 a 306 do CPP, haverá nulidade do auto de prisão
em flagrante com a ilegalidade da prisão efetivada e então deverá ser relaxada.
b) Vício
na realização da prova pericial.
Não observada regra de
perícia, esta prova será nula, então imprestável como fundamento para a
condenação do acusado.
c) Não
observado o previsto no artigo 226 do CPP, quanto ao reconhecimento , não se
fala em nulidade, mas o vício do auto faz com que não haja força probatória em
juízo.
Formas de instauração do IP:
Se a infração penal for de ação
penal pública incondicionada, o IP será instaurado pelo delegado de polícia
(por meio de portaria), ex officio, por
requisição do MP ou do Juiz, requerimento do ofendido/representante legal ou
por auto de prisão em flagrante.
Se a ação for pública condicionada,
o IP será instaurado por representação do ofendido ou seu representante legal
(requisito indispensável).
Se a ação for privada, será
instaurado por requerimento do ofendido ou de seu representante legal (escrito
ou verbal, sempre reduzido a termo).
Prazos
para encerramento do IP:
Artigo
10, “caput”, do CPP.
a) Indiciado
preso: 10 dias, contados da data da prisão em flagrante, ou efetivação da
prisão preventiva, sendo improrrogável.
b) Indiciado
solto: 30 dias, contados do dia em que foi instaurado o IP. Esse prazo é
prorrogável, a pedido fundamentado da autoridade policial.
Exceções:
Lei de drogas – 30 dias, se
preso.
90 dias, se solto.
Crimes de competência da
Justiça Federal (Lei 5.010/66): 15 dias, se preso. Prorrogável por igual
período se a polícia apresentar ao juiz o indiciado preso.
O
excesso de prazo para o encerramento do IP, no caso de indiciado preso, enseja
em HC para o relaxamento da prisão.
Neste
caso a prisão inicia-se legal e pelo excesso torna-se ilegal.
Encerramento do IP
Ação penal pública. O
MP poderá:
a) Oferecer
denúncia
b) Requerer
novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
c) Requerer
arquivamento
Ação
privada – Os autos do IP serão remetidos ao juízo competente, e aguardar-se-á
iniciativa do legitimado para oferecimento da queixa-crime dentro do prazo de 6
meses, podendo serem entregues, mediante traslado, ao ofendido, se assim
requerer.
A
instauração do IP não suspende nem interrompe a contagem do prazo decadencial
para a propositura da queixa-crime. Tese comum em provas.
Uma
vez que o pedido de instauração de IP não altera o prazo decadencial de 6
meses, já houve extinção da punibilidade, pois oferecida queixa-crime fora do
prazo legal de 6 meses.
Arquivamento do IP
É
feito pelo juiz a pedido do MP. Enquanto não extinta a punibilidade, pode haver
o desarquivamento caso haja novas provas. Art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Provas
novas são provas que trazem dado novo para o feito.
É
preciso que a prova nova traga elemento que não estivesse contido na
investigação anterior.
Trancamento do IP
Trata-se de
construção jurisprudencial por ausência de justa causa. Art. 648, I do CPP.
Para
rechaçar constrangimentos ilegais, a jurisprudência criou o mecanismo do
trancamento do IP por falta de justa causa, a ser pleiteado pela via de ação de
HC.
EVANDRO
MONTEIRO DE BARROS JUNIOR
Bacharel
em Direito pela Faculdade de
Direito
de Campos – UNIFLU
Conciliador
e mediador de conflitos - IMARJ
Aprovado
no VIII Exame de Ordem Unificado
Para consultar
meus artigos e trabalhos publicados acesse:
http://pt.scribd.com/Evandromondebar
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